Esse blog tem como objetivo apresentar e discutir assuntos relacionados à Bioética e medicina. Temos como enfoque o tema Eutanásia, o qual gera muitas polêmicas e muitos ainda desconhecem sobre o tema.

domingo, 30 de novembro de 2014

Testamento Vital relata como pessoa quer ser tratada no fim da vida

Vamos encerrar as publicações do nosso blog falando sobre o Brasil. Como por aqui a prática da eutanásia é proibida, trouxemos um texto sobre o testamento vital, que é um documento que fala sobre cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais um paciente em estado terminal quer ser submetido ao fim da vida. 

Ariane Flávia Cardoso, 19 anos, fez um testamento vital em abril
Ver o pai em estado vegetativo durante oito anos, devido a um acidente de trânsito, motivou a consultora de moda Ariane Flávia Cardoso a deixar escrito como quer ser tratada se tiver uma doença irreversível:

— Não gostaria de deixar a decisão de me manter viva por aparelhos para a minha família, é muito difícil tomar uma decisão nessas horas. Não tenho medo da morte, mas sim de sofrer ou ficar em cima de uma cama.

A jovem de 19 anos fez, em abril, um testamento vital. Tecnicamente chamado de diretiva antecipada de vontade, o documento fala sobre cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais um paciente em estado terminal quer ser submetido.

— É uma decisão antecipada, caso a pessoa venha a se encontrar em situação de doença grave, irreversível, que vá levá-la à morte. Essa pessoa antecipa o direito de decidir como quer ser tratada — explica o presidente do Comitê de Ética do Hospital São Lucas da PUCRS, Dani Laks.

Em 2012, a resolução 1.995 do Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu o registro como "conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente" para o momento em que estiver "incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade". Desde então, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) contabiliza 154 testamentos vitais no Rio Grande do Sul — o número pode ser maior, pois há cartórios inadimplentes que não informam dados. O RS é o terceiro Estado com mais registros, atrás de São Paulo (625) e Mato Grosso (170).

— Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer essa escritura perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente — detalha Laura Vissotto, vice-presidente da seção São Paulo do CNB.

Laks afirma que o documento fala sobre pontos bem específicos, como querer ou não ser submetido à ventilação mecânica ou hemodiálise. Também frisa a distinção entre eutanásia — considerada homicídio atenuado no Brasil — e ortotanásia:

— O médico está proibido de agir para provocar a morte do paciente, o que é bem diferente da ortotanásia. Quando você tem um paciente gravemente enfermo, com doença irreversível, se for vontade do paciente e devidamente documentado, você poderá não ir adiante com medidas que vão causar somente sofrimento e, ao mesmo tempo, não mudar o quadro final. Você está deixando com que a morte ocorra no tempo certo, definição literal de ortotanásia.

Especialista criou site com orientações

Advogada especialista no tema e doutora em Ciências da Saúde, Luciana Dadalto começou a pesquisar sobre o assunto quando foi ingressar no mestrado. Encontrou um texto em espanhol sobre testamento vital e percebeu o conteúdo a ser explorado, tanto que o aprofundou no doutorado e criou a página 
testamentovital.com.br, que conta com orientações.

— O site surgiu em abril de 2012 porque eu recebia e-mails de pessoas querendo saber mais. Havia uma carência. Percebemos um aumento de pessoas querendo conhecer, principalmente depois da resolução do CFM — diz Luciana, que faz questão de deixar claro que as pessoas podem mudar de ideia após o registro em cartório.

No Brasil, não existe legislação específica, o que não invalida o testamento vital. 
A advogada explica que, para que um familiar conteste o testamento, é preciso ingressar com uma ação Judicial e provar que o autor do documento não tinha condições de manifestar sua vontade no momento do registro.

— O familiar pode não concordar, mas o testamento tem mais valor. O único argumento que pode prevalecer sobre o documento é que o autor não tinha condições de manifestar sua vontade, o que é muito difícil — relata Luciana.
A especialista ainda recomenda que os interessados em fazer testamentos vitais busquem um advogado, para que o documento não tenha conteúdo ilícito, e um médico.

Com a população se informando mais, a tendência é que o número de registros aumente. O presidente do Comitê de Ética do Hospital São Lucas da PUCRS acrescenta dois fatores para o possível crescimento — um são as resoluções do CFM sobre as diretivas antecipadas de vontade e a ortotanásia, que dão mais confiança ao paciente e ao médico:

— O outro é porque a população está envelhecendo mais. A medicina está permitindo que as pessoas vivam mais, cheguem cada vez mais à velhice e, claro, tenham chance maior de acabar em situações crônicas terminais ou vegetativas.

No texto, podem ser incluídos pontos como doação de órgãos, decisão sobre cremação e sepultamento e quem será o representante para administração de bens em caso de incapacidade.


Fonte:  http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/vida/noticia/2014/11/testamento-vital-relata-como-pessoa-quer-ser-tratada-no-fim-da-vida-4645795.html

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